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A exploração sexual de crianças e adolescentes em números

“No Brasil, faltam políticas públicas de prevenção e combate à violência sexual de crianças e adolescentes”, basta uma rápida pesquisa no Google para que essa afirmação se configure como verdadeira. De acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), com base nos dados de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), 70% dos casos das vítimas de estupro no Brasil eram crianças e adolescentes.

 

As leis que tratam do tema são as de número 9.970/2000, 13.440/2017 e 13.441/2017. A primeira institui o dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, porém, só mais recentemente foram criadas as demais.  A lei nº 13.440/2017 estipula como pena obrigatória a perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados como exploração sexual e a lei nº 13.441/2017 prevê a infiltração de agentes de polícia na internet a fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

 

A necessidade da criação de políticas públicas alicerçadas e voltadas para ambientes como escolas, igrejas e âmbito familiar é nítida se levarmos em conta os dados apresentados na multimídia.

 

 

 

 

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