Observatório Luminar
Luminar é um observatório de mídia voltado para o acompanhamento sistemático da cobertura jornalística sobre políticas públicas. Acesse clicando aqui

A PEC Cavalo de Tróia e o retrocesso dos direitos reprodutivos das mulheres

Por Pedro Prado | Foto Divulgação

Recentemente, a PEC 181/2015, que prevê aumento de tempo da licença maternidade para mães de prematuros, voltou a ser motivo de debates tanto dentro dos poderes políticos como fora deles, sobretudo, entre os  movimentos que lutam pela defesa dos direitos femininos. Prevendo alterar até os artigos mais fundamentais da Constituição Federal, como a garantia à dignidade humana e a igualdade dos cidadãos perante a lei, essa proposta carrega anos de acirradas discussões e vem dividindo grupos sociais.

Para tirar algumas dúvidas sobre o assunto, a Conexões conversou com a professora de Direito Penal  do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia  (UFU), Beatriz Corrêa Camargo, também Coordenadora do Grupo de Formação em Fundamentos do Direito Penal e do Projeto de Extensão Acolhidas Ouvidoria. Tal projeto é composto por alunas e docentes dos cursos de Direito e Psicologia da UFU, criado em 2016, com o objetivo de receber denúncias de assédio, discriminação e violência de gênero ocorridas dentro da universidade.

Conexões: Como se iniciou a discussão sobre a PEC 181 e por que o nome Cavalo de Tróia é associado à ela?

Beatriz Corrêa: “Havia uma proposta inicial, que é a PEC 58 de 2011, tratando da questão de aumentar a licença maternidade nos casos do nascimento prematuro de uma criança. Isso porque a Constituição estabelece atualmente o período de cento e vinte dias como tempo mínimo garantido para essa licença (existe a possibilidade de uma licença suplementar de dois meses na iniciativa privada, sendo que no serviço público a legislação garante o total seis meses para a mulher). Acontece que uma criança prematura de dois meses, por exemplo, que precisa ser internada na UTI, necessita de um tempo adicional dessa gestante para cuidados exclusivos à ela.”

“A iniciativa dessa PEC se mostrou importante, portanto. Cabe lembrar que, neste âmbito, o Brasil está à frente de diversos países, como os Estados Unidos e a Suíça, que não contam com uma legislação que garante esse direito estabelecido para as mulheres, mas, se nós formos comparar com países como a Alemanha, por exemplo, esse prazo de seis meses é até pequeno, porque uma mulher nesse país pode ficar até dois anos longe do serviço caso ela deseje se tornar mãe, com a garantia que vai continuar com o emprego quando retornar.”

“A questão do Cavalo de Tróia tem a ver com a proposta que vem a seguir: a PEC 181, de 2015, foi uma iniciativa do senador Aécio Neves, em moldes semelhantes à PEC 58. Pela semelhança da matéria entre as duas, houve a elaboração de um processo para a avaliação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, para realmente constatar se estaria de acordo com a Constituição e, por fim, unificá-las.”

“Acontece que, na comissão especial, o deputado Jorge Tadeu fez uma proposta de emenda que foi muito questionada. Ele acrescentava, em alguns artigos da Constituição, trechos que falavam sobre a proteção da vida humana desde a concepção, como a garantia da dignidade humana e a igualdade perante a lei. Nota-se que isso foi uma insinuação sobre a proibição do aborto incondicionalmente.”

“Então a questão do termo Cavalo de Tróia está mais na origem dessa mudança legislativa do que realmente no resultado. Uma proposta que se iniciou como um avanço aos direitos reprodutivos da mulher, hoje se encontra distorcida e retrocedente. Foi uma mudança realmente destinada à fazer quase que uma contra reforma, uma contraposição ao que o STF [Supremo Tribunal Federal] vem estabelecendo em termos de proteção à vida e direitos de igualdade da mulher.”

“Por fim, acredito que essa modificação na Constituição não significaria uma criminalização absoluta do aborto, isto é, a exclusão das hipóteses do aborto legal quando representar risco à gestante ou quando a gestação resultar de um estupro. Isso porque seria necessária ainda a reforma do código penal atualmente vigente, que permite o aborto nesses casos.”

C: O aborto é um tema que vem causando muita repercussão no cenário político. Queríamos saber como hoje se posicionam os poderes políticos sobre o tema e a relação dessa PEC às lutas feministas?

B: “Recentemente, vem sendo discutido no STF a permissão do aborto no caso dos fetos de até 120 dias, e isso trouxe, logicamente, um grande alvoroço no meio político por parte das bancadas mais conservadoras. A gente vê, então, nesse intuito, justamente a ideia de conseguir uma certa legitimidade para fazer transformações legislativas mais retrógradas e dar uma resposta a esse viés mais liberal do STF.”

“Contudo, não coloco o STF como protagonista nessa história, porque, como já citei, em relação a muitos países, o Brasil está realmente atrás daqueles em que já se reconhece o aborto em situações muito mais amplas do que em nossa legislação.”

“Em relação à PEC e seus possíveis efeitos, essa medida, para mim, representa um retrocesso às lutas feministas. São transformações que vieram acompanhadas de uma reação do Congresso, não só em relação à avanços liberais, mas também em relação ao Poder Judiciário, porque, em torno desse substitutivo, foram feitas várias audiências públicas discutindo o ativismo judicial. Com isso, nós vemos que talvez seja um intuito de realmente frear o Judiciário nessa questão, então acho que é algo que demanda tempo a se pensar.”

“Mas, mesmo com a mínima chance dessa mudança sobre o aborto ser aprovada no STF, ela não representaria necessariamente avanços reais a essas mulheres, uma vez que a existência dessas permissões na lei não significará automaticamente que o aborto seja algo garantido para as mulheres no Brasil. Na atualidade, – apesar do Código Penal permitir o aborto em determinados casos, apesar de não ser colocado nenhum condicionamento para isso, apesar de haver portarias do Ministério da Saúde que claramente falam que os médicos e hospitais não necessitam do boletim de ocorrência para poderem realizar o aborto legal, em caso de um estupro, por exemplo, – em geral, os hospitais não oferecem esse serviço por motivos diversos. Muitas vezes, pelo medo dos médicos de serem responsabilizados ou porque alegam a tal da objeção de consciência e não querem fazer esse tipo de procedimento, além de existir uma forte construção social perversa sobre esse fenômeno causando constrangimento à mulher que deseja abortar.”
C: Por fim, você enxerga essa proposta como uma manobra de grupos conservadores de imposição de suas concepções e qual o impacto disso na separação entre Estado e religião?

B: “Eu não enxergo isso como um problema genuíno da religião, mas sim enxergo esses grupos religiosos no Congresso como grupos oportunistas, que seguem uma porta conservadora porque é a mesma de seu eleitorado. Então, isso é menos uma questão de um Estado que tem dificuldade de tornar-se realmente laico e mais uma situação de políticos que visam grupos religiosos como o seu grande curral eleitoral, e por isso defendem algumas pautas, como é essa questão do aborto.”

“Contudo, a pauta do aborto é, antes da religiosa ou conservadora, uma questão machista, utilizada por quem está no poder como uma estratégia de manter o domínio sobre uma parte grande da população, que são as mulheres. Somos mais da metade da população brasileira, isto é, gente o suficiente para fazer uma revolução, mas que não tem tempo sequer de ler ao jornal, quando precisa, além de trabalhar durante todo o dia para se sustentar, cuidar sozinha dos filhos e da família. Então, ter um sistema político, leis e instituições que mantêm o controle sobre as nossas vidas é, para esse grupo majoritário de políticos, em sua maioria homens e brancos, uma forma se manterem no poder. Então, claramente, eu não vejo um problema de apropriação do Estado pela religião, e sim um problema de grupos políticos agindo para sustentar seus privilégios.”

Histórico de tramitações

No dia dois de setembro de 2011, o deputado Jorge Silva (PDT-ES) apresentou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 58/2011, que previa a alteração do inciso XVIII do 7º artigo da Constituição Federal de 1988, artigo que garante a licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, no período de 120 dias para gestantes. A PEC propunha a extensão deste período para as mães que tivessem filhos de gestações prematuras, sendo a adição de dias feita de acordo com o tempo de internação do recém-nascido.

Formou-se uma comissão especial para sua avaliação, que na teoria, ajudaria a acelerar o processo de tramitação da proposta. Contudo, desde abril de 2013, ela ficou parada na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e assim decidiram arquivá-la. Em 2015, a PEC foi desarquivada e voltou a tramitar pela Mesa Diretora da Câmara.

No dia três de fevereiro de 2016, o deputado Jorge Silva, que então havia mudado para o Partido Republicano da Ordem Social (PROS-ES), volta a citar a proposta, desta vez apresentando um requerimento de apensação da PEC 58/2011 à 181/2015. Apensação é um termo jurídico que se refere a união de dois ou mais projetos de lei ou PECs que tenham o mesmo teor legislativo. A PEC 181 foi apresentada em dezembro de 2015 pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e também previa as mesmas alterações ao inciso XVIII do 7º artigo da Constituição, por isso a união.

Com tal medida, ambas propostas seriam melhor alavancadas dentro do Congresso e assim aprovadas de vez, mas não foi o que ocorreu. De domínio mais público entre os deputados depois da união, a PEC 181 se tornou o palco perfeito para um “Jabuti”, que no vocabulário jurídico significa a adição de algum inciso de interesse próprio de um relator.

Neste caso, o jabuti usado foi a restauração de uma antiga revogação do Superior Tribunal Federal (STF) de adicionar, em trechos da Constituição, o termo “vida desde a concepção”, isso aproveitando os artigos que seriam alterados com a inicial PEC 58. Mas o ponto principal de debate, gerando muita inquietação por parte da população, foi a não conectividade entre as duas propostas e a insinuação de veto do aborto em qualquer caso.

Hoje, a PEC conta com incisos que ferem diretamente a lei de número 2.848/1940, que garante a não punição ao médico que realizar abortos em casos que representam risco à saúde da gestante, quando o feto é anencéfalo ou resultado de um estupro, sendo também um direito da mãe interromper a gravidez. Caso aprovada, a PEC irá obrigar essas mulheres a levarem a gestação até o final, correndo risco de vida e, em alguns casos, trazendo sofrimento ao bebê, como quando acontece na falta ou na parcial formação de seu cérebro.

O deputado Jorge Tadeu, do partido Democratas (DEM) e relator da PEC, deve continuar firme em seu relatório quando diz que quer a inclusão dessa expressão na Constituição. Ele se coloca como parte da bancada conservadora representada no Congresso, bancada que ultimamente vem abrindo diversas discussões de cunho retrocessivo , em busca de valores mais tradicionais.

O nome “Cavalo de Tróia” é uma alusão à tática grega de presentear um povo vizinho com uma arma de guerra, mas que, posteriormente, foi descoberta a estratégia de que essa arma, seria uma armadilha para  adentrar o território inimigo com mais facilidade.

No último dia 20, a Comissão Especial – formada por 28 deputados, os quais 24 já se pronunciaram abertamente contra o aborto e apenas três são mulheres – passou novamente pela Câmara dos Deputados. Porém, antes que avançasse, no dia três de outubro, a deputada Érika Kokay (PT-DF) requereu que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania se pronunciasse sobre os artigos segundo e terceiro do Substitutivo do Relator à PEC 181/2015 e agora aguarda resposta.

Agência Conexões
agenciaconexoes@gmail.com
No Comments

Post A Comment