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Documentos com nome social trazem reconhecimento para transexuais e travestis

Sayonara coordena o Núcleo de Diversidade Sexual da Prefeitura de Uberlândia. Foto: Genivan Júnior | Agência Conexões

 

No último mês, a Conexões noticiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, como direito à população transgênero, a mudança do nome em cartório sem a necessidade de autorização judicial e da cirurgia de redesignação sexual. No dia 22 de março, foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão para que os eleitores transexuais e travestis possam mudar o nome social e o gênero também na justiça eleitoral.

 

A Conexões entrevistou, no dia 9 de abril,  Sayonara Nogueira, 45, coordenadora do Núcleo de Diversidade Sexual da Prefeitura de Uberlândia e vice-presidente do Instituto Brasileiro Trans de Educação, para saber a que par estão as decisões do STF e TSE no município de Uberlândia e no estado de Minas Gerais.

 

O Uso do Nome social

 

Segundo Sayonara, este está sendo um ano de grandes avanços. Em 2018, transsexuais e travestis terão direito a pedir inclusão do nome social no CPF. A respeito da identidade, tal ação, que só teria início em 2019, deve ser antecipada, pois o STF já julgou procedente a mudança do documento como uma ação administrativa realizada diretamente no cartório. Além de que eles podem também solicitar o uso do  nome em cartões de contas bancárias e nos canais de relacionamento com o cliente, como o atendimento particular nos bancos, conforme carta circular 3.813 assinada no dia 7 de abril de 2017 pela chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) Sílvia Marques de Brito e Silva, e publicada no Diário Oficial da União pelo Banco Central.

 

De acordo com Sayonara, que já tem todos os seus documentos retificados com o nome social há quatro anos, ao fazer essa mudança, precisam ser apresentados uma série de documentos, que são passados pelas varas cíveis, criminais, entre outros.

O/a transexual ou a travesti não pode ter nada que deponha sobre a mesma, pois, caso haja dívidas com a justiça, o documento não é retificado. São casos como o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, que ocasionam um grande problema,  pois a maioria deles é uma população extremamente pobre, com pouco espaço no mercado de trabalho, e que geralmente terão os nomes incluídos no SPC e Serasa. Conforme Sayonara, ao fazer a mudança, a numeração do RG e do CPF permanece a mesma.

 

O problema em Minas Gerais

 

Sayonara já teve duas reuniões no cartório de registro civil de Uberlândia,  Minas Gerais, e informa que eles ainda não estão fazendo a retificação do nome social. E só irão cumprir com a decisão do STF, depois da manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -CGJ.

 

Com sede na capital, a CGJ ainda não se pronunciou e, quando procurada por Sayonara, não respondeu ou deu prazo para que isso ocorra. O que, segundo ela, é uma pena, já que pressupõe-se ação judicial para que a comunidade trans possa obter seus direitos. Recentemente houveram dois casos deferidos por meio da ação judicial em Minas Gerais. Até a realização da entrevista, os únicos estados que faziam a retificação do nome social eram São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pará, com taxas que variavam de R$95,00 a R$300,00.

 

Retrocessos por um lado, avanço por outro

 

Independente da manifestação da CGJ sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, as transsexuais e travestis já podem incluir seus nomes nos títulos eleitorais, indo a sede do cartório eleitoral de seu município, sem que sejam necessárias as mudanças em outros documentos, o que, para Sayonara, é um avanço. Transexuais e travestis têm o prazo até  9 de maio para irem aos cartórios eleitorais de suas cidades e realizarem a mudança.

 

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feito na última semana, mostrou que 1465 travestis e transexuais já haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão de seus nomes no título de eleitor e 791 eleitores pediram a alteração de sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

 

O novo título de eleitor, diferente do CPF, não terá o nome de batismo. Sendo identificado, apenas pelo nome social e por uma coluna na qual o eleitor seleciona o gênero com qual se identifica. Segundo Sayonara, a decisão do TSE é um avanço maior do que o da receita federal, já que muitos eleitores transexuais e travestis deixavam de votar, por passarem por situações vexatórias.

 

Ainda em Minas

 

A partir de abril, os transexuais terão a possibilidade de obter a carteira de nome social. De acordo com Sayonara, o sistema de identificação da Polícia Civil está criando a resolução do pedido. Assim, o indivíduo só precisará ir na Polícia Civil com uma foto atual e dados atualizados para pedir a mudança para o nome social.

 

Agência Conexões
agenciaconexoes@gmail.com
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