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Eleições 2018: o que é proibido e o que é permitido

No dia 7 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2018, que elegerá representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. O período pré-eleitoral segue regras e um calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

A propaganda intrapartidária (dentro do partido) só pode ocorrer a partir do dia 5 de julho, enquanto a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia após a data limite para os partidos apresentarem os requerimentos das candidaturas à Justiça Eleitoral. O prazo para comícios, distribuição de material gráfico, publicações não pagas na Internet, carreatas e carros de som termina no dia 6 de outubro. Já o período de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio começa no dia  31 de agosto e vai até 4 de outubro.

 

A Conexões preparou um infográfico explicando quais são as principais regras para da campanha eleitoral.

 

  

Agência Conexões
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