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Entenda quais são os tipos de Ensino Religioso dispostos na Constituição

No dia 28 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que a disciplina de ensino religioso em escolas públicas pode ser confessional e fica a critério do aluno optar por fazer ou não a matéria, sendo ela, portanto, facultativa.

Segundo a Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além do ensino religioso confessional, existem outros dois tipos, o interconfessional e o fenomenológico ou não-confessional.

Este último é o que está em vigor e é apoiado pela classe de professores e educadores, uma vez que não se restringe ao ensinamento de dogmas e crenças de apenas uma religião, mas de uma variedade delas.

Seguem abaixo mais informações sobre os tipos de ensino religioso dispostos na Constituição:

  

Vanessa Gianotti
vanessagianotti.jor@gmail.com
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