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Impactos da PEC 241 na educação

 

O artigo 212 da Constituição Federal determina que a União aplique, anualmente, no mínimo 18% da receita líquida de impostos nas despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) . As ações que fazem parte da MDE estão enumeradas na Lei 9.394/96 , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 Se a o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) número 241 for aprovada, haverá algumas mudanças no investimento em educação. Em 2017, a regra atual será mantida (18% da receita líquida). Já em 2018, a nova norma começa a valer: será investido o mesmo valor de 2017 corrigido pela inflação. A medida deve ser cumprida até 2026 e, caso não seja alterada, até 2036. Com base no Estudo Técnico da Análise dos efeitos da PEC 241 sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, feito pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Legislativa, a Conexões preparou dois infográficos para mostrar a simulação e a projeção dessa mudança na área educacional. Neste infográfico, são apresentados os gastos com o MDE pela aplicação mínima dos 18%, em comparação com a metodologia prevista pela PEC 241, caso ela já estivesse em vigência desde 2010. * RLI estimada para 2016 com base no decreto de limitação de empenho (Decreto nº 8.784 de 7/6/2016). Pela diferença do piso proposto pela PEC com o atual, é possível ver que se o projeto tivesse sido aprovado em 2010, haveria um piso menor para a educação. No próximo infográfico, é mostrado uma projeção dos valores correspondentes ao piso atual com o proposto pela PEC 241. A receita foi estimada com base na projeção de variação do PIB real e da inflação.  Dessa forma, é perceptível que, se aprovada a PEC e caso a economia se recupere a partir de 2018, haverá uma redução relativa do piso da União destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Agência Conexões
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