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Tem que meter a colher, sim!

 

“Coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, Logo em seu primeiro artigo a Lei Maria da Penha diz a que veio. Sancionada em 7 de agosto de 2006 como Lei nº 11340 e colocada em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, no último mês, a legislação completou 12 anos. O decreto serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, não importa se são heterossexuais, homossexuais ou transsexuais.

As agressões físicas e psicológicas são as principais formas de violência contra as mulheres. Nestes 12 anos em vigor, a Lei motivou o aumento no número de denúncias realizados pelo telefone 180, Central de Atendimento à Mulher. Apenas no primeiro semestre de 2018, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, foram registradas 73 mil denúncias, sendo 740 relacionadas a feminicídios e tentativas de homicídio contra mulheres.  Números bem diferentes das 12 mil registradas em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central.

Em 9 de março de 2015, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Feminicídio (Lei nº13.014), que ocorre quando o homicídio é praticado contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, e o incluiu no rol de crimes hediondos. No Brasil, a taxa de feminicídios é a 5ª maior do mundo, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). O Mapa da Violência de 2015 mostra que entre 1980 e 2013, 106.093 mulheres foram mortas apenas por serem mulheres.

No último dia 24 de agosto, foi deflagrada a Operação Cronus para combater homicídios e feminicídios, prendendo mais de 2,6 mil pessoas em todo o país. A ação ocorreu de forma integrada entre o Ministério da Segurança Pública e o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. De acordo com o conselho foram presas 42 pessoas por feminicídio e 289 por crimes relacionados à Lei Maria da Penha.

Os números não mentem. O índice de violência contra as mulheres no Brasil ainda é alto. Sempre que chegamos em casa e ligamos a televisão nos deparamos com novos casos nos telejornais. O Brasil avançou muito na criação de leis, isso não se pode negar, porém, os algoritmos levam o cidadão a duvidar da eficácia dessas leis, visto que falham os órgãos competentes em executá-las.

É importante que a vítima não se cale e procure a delegacia mais próxima para que seja registrada uma queixa contra o agressor. Se eu sei que uma mulher é vítima e não toma a iniciativa de denunciá-lo, devo ligar no 180, Central de Atendimento à Mulher. Quem está acionando não precisa se identificar. É responsabilidade de cada cidadã e cidadão tomar uma atitude e evitar que a situação se agrave.

Genivan Júnior
dgenivan@gmail.com
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