
06 mar Maria na cara. Maria no papel.
Por Pedro Prado | Foto por Tomaz Silva
Na última quinta-feira, dia primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, como direito à população transgênero (termo agora usado em processos judiciais, que abrange travestis e transexuais), a mudança de nome em cartório sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual.
O processo corria pelo Supremo desde 2017 e corresponde a duas ações distintas: a possibilidade de mudança do prenome e do sexo/gênero em documentos. Os ministros foram unânimes na votação de aprovação da medida, contabilizando dez votos a zero. Contudo, o procedimento para essas mudanças ainda vem sendo discutido.
Para o STF, como maneira de facilitar e agilizar os processos de alteração de nome no registro civil, bastará agora que a pessoa trans se dirija até o cartório e requeira a modificação, o que anula a necessidade de aval judicial, laudo médico ou psicológico, a realização da cirurgia de redesignação sexual ou a feitura de alguma terapia hormonal. O que vale agora é a autodeclaração. Esta decisão procura abranger travestis, transexuais, intersexuais e demais indivíduos que não se identificam com o gênero estabelecido no nascimento.
Uma vez feita a mudança, os novos dados serão alterados em todos os documentos originais, tais como RG, título de eleitor, passaporte, entre outros. É importante ressaltar que este novo nome não será dado como nome social, e sim como registro civil. Entretanto, o prazo para que os cartórios sejam liberados para fazerem estas mudanças ainda não foi definido. Antes, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regularize as normas para a efetivação das alterações, como o requerimento de testemunhas, definição de idade mínima, entre outras.
A alteração da denominação do sexo nos documentos também será liberada. Apesar das modificações se dirigirem à identidade de gênero, nos documentos individuais no Brasil e no mundo, em geral, é apenas utilizado o termo sexo, por isso, é este o registro que será alterado no documento.
Esta decisão se consagra como um marco histórico para a população trans brasileira, uma vez que esse assunto vem sendo discutido recorrentemente desde 2009. Nesse período, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo que a Lei de Registros Públicos de 1973 passasse a ser interpretada de forma a garantir a mudança do nome e sexo no registro civil, mesmo sem que o requerente tivesse passado pela cirurgia de redesignação sexual.
Além disso, em 2013, os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érica Kokay (PT-DF) apresentaram um projeto de lei garantindo o direito à identidade de gênero, contudo, o Congresso nunca assegurou explicitamente estes direitos e o projeto nunca foi à votação.
Reconhecer esse direito às pessoas trans é reconhecê-las como cidadãs, reafirmar seu papel em nossa sociedade e dá-las a liberdade de se expressarem de acordo com sua própria identidade. Isso é reconhecido como uma vitória histórica do movimento LGBT brasileiro e não só afeta a “profissionalidade” destas pessoas, mas também sua qualidade de vida.
O não reconhecimento da mudança de nome para travestis e transexuais sempre causou e causa muitas inconformidades com suas realidades, prejudicando seus estudos, seu posicionamento no mercado de trabalho e até mesmo o atendimento em hospitais ou a movimentação de processos judiciais. Todos esses fatores sempre foram gatilhos para manterem o estigma dessa população como parte dos ambientes mais marginalizados da sociedade. Manter e assegurar os direitos do nicho dessa população em nossa Constituição é nada mais do que assegurá-las como pessoas, como seres humanos.
Fontes: Nexo Jornal e BuzzFeed News
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