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Número de crimes virtuais mais do que dobrou na região durante a pandemia

Em 2020, houve um aumento de 144% nos estelionatos virtuais na região de Uberlândia, Araguari e Ituiutaba. Com a pandemia, as pessoas tiveram de ficar mais tempo em casa, o que fez com que os criminosos utilizassem a internet como um dos principais meios para a prática de crimes. Em entrevista para a Conexões, Marcos Tadeu, delegado de polícia e chefe do 9º departamento de polícia civil, que abrange as regiões de Uberlândia, Araguari e Ituiutaba, conta como se prevenir dos chamados crimes virtuais e como as vítimas devem proceder:

Conexões: O que pode ser considerado um crime virtual?

Marcos Tadeu: O crime virtual é uma modernidade, o nosso Código Penal, criado na década de 40, obviamente não previa essas condutas envolvendo informática. Os crimes virtuais ou digitais são aqueles que utilizam a internet, o computador ou algum dispositivo de informática para a prática de um delito. Os dispositivos – sejam celulares, computadores, notebooks ou tablets – podem ser o objeto do crime ou podem ser o meio para a prática do crime.

Conexões: Os crimes virtuais aumentaram com a pandemia?

Marcos Tadeu: Em 2019, houve 334 casos de estelionato, em 2020, com a pandemia, esse número subiu para 817 casos. E, no ano de 2021, que ainda não está nem na metade, nós já temos 345 casos registrados. Isso sem contar os diversos casos em que a vítima não procura a polícia.

A partir do momento em que as pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, o criminoso teve de mudar o seu modo de agir. Para continuar a prática de crimes patrimoniais – em que o indivíduo se apropria de maneira ilegal do patrimônio alheio –, ele passou a utilizar uma ferramenta que todos utilizam no seu dia a dia: a internet.

Podemos mencionar três crimes específicos: a extração de dados de dispositivo de informática, o furto praticado via fraude eletrônica e o estelionato eletrônico. Através da internet uma pessoa que mora em Belém do Pará pode entrar na conta de outra aqui em Uberlândia, tirar o dinheiro dessa conta e transferir para contas laranjas abertas em Tucuruí, Natal e Porto Alegre. Ocorre uma disseminação do dinheiro para dificultar a ação da polícia.

Conexões: Qual vem sendo o tipo de crime virtual mais comum?

Marcos Tadeu: Os mais comuns são o estelionato eletrônico e o furto eletrônico. Um golpe muito comum que temos hoje é quando o indivíduo recebe um SMS no celular com os dizeres de que a sua agência bancária foi invadida e, para evitar o bloqueio de sua conta, deve acessar o link disponível na mensagem. Quando a pessoa clica no link, ela abre a sua conta para que o infrator pratique crimes contra ela. Hoje, esse é o crime mais comum.

Conexões: De que forma as pessoas podem se prevenir de crimes virtuais?

Marcos Tadeu: As mensagens “maliciosas” que as pessoas recebem no celular não são de remetentes conhecidos, então, elas não devem acreditar de primeira no conteúdo e respondê-lo ou clicar nos links disponibilizados. Se o indivíduo recebe uma mensagem sobre o banco, ele deve ligar para o seu gerente para confirmar e não dar abertura a um desconhecido. Supostas ligações do banco também são perigosas, porque os criminosos entram em contato afirmando ser da instituição e anunciando uma compra feita pelo indivíduo. Quando a pessoa nega ter feito a compra, eles pedem o número do cartão ou falam que um agente irá buscá-lo no seu endereço. E, não importa se o cartão foi partido ao meio, pois o chip permanece intacto.

Aqueles cartões por aproximação também são um fator de risco, pois existem pessoas que andam com as máquinas portáteis ligadas o tempo todo com um valor já colocado para que, ao se aproximar de outros, leiam seus cartões e debitem automaticamente o valor em suas contas. A nível de prevenção, também temos o Wi-Fi em lugar público como um potencial perigo, porque pessoas mal intencionadas podem estar utilizando a mesma rede e acessar o seu aparelho pessoal.

Outro ponto importantíssimo quanto à prevenção é a preservação de seus dados pessoais. É muito comum fazer compras e o caixa pedir o CPF do indivíduo para dar desconto, algo que não tem ligação nenhuma, não tem desconto algum. O que acontece é a montagem de um banco de dados e para que comercializem-os depois. O desconto que a pessoa receberia é muito inferior ao preço pelo qual o CPF é vendido, e eles vendem para quem quiser comprar. É uma prática que tem que ser evitada, não dar o CPF para o cupom fiscal é um direito de todos.

Conexões: Como uma vítima de crime virtual deve proceder com o ocorrido?

Marcos Tadeu: A primeira coisa a ser feita é tirar prints da tela do dispositivo, imprimí-los e, imediatamente, procurar a polícia. O melhor a se fazer é procurar uma unidade policial e não apenas telefonar para a polícia. Seja qual for a unidade policial, a pessoa tem de levar toda a sua documentação e exigir a instauração de um inquérito para a apuração do delito. Quanto mais rápido a pessoa procurar a polícia, maiores serão as chances de apuração do delito.

Conexões: Ultimamente, tornou-se comum criminosos se passando por outras pessoas via WhatsApp e pedindo dinheiro para todos os contatos do indivíduo. O que esse indivíduo deve fazer?

Marcos Tadeu: Primeiramente, ele deve mandar mensagem para todos os seus contatos avisando que o seu WhatsApp foi violado e explicando que não precisa de dinheiro e aquilo é um golpe. Em seguida, trocar todas as suas senhas, se puder trocar o chip, é melhor ainda. A pessoa que teve o celular clonado também tem que registrar uma ocorrência a respeito disso, para ela se salvaguardar de problemas posteriores. O problema é que essa pessoa não é a vítima, as vítimas são aqueles que atenderam a um falso chamado e são elas que têm legitimidade para procurar a polícia e pedir a instauração de um inquérito policial.

Uma das novidades do pacote anticrime [aprovado em 2019, com a lei 13.964] é que o crime de estelionato, Artigo 171 do Código Penal, passou a ser de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que, para o Estado agir, é necessário que a vítima fale que quer representar. Se a vítima não se manifestar, não há o que se fazer.

Anna Júlia Lopes
annajulialrodrigues@gmail.com
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