Observatório Luminar
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O racismo estrutural em questão: dados, leis e políticas

Ana Victória Moreira e Thais Fernandes

A maioria da população brasileira é negra, uma vez que o percentual de brasileiros que se declaram negros – ou seja, pretos e pardos – são de 56,10%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). Porém, em quesito de igualdade e oportunidades a superioridade nos números não refletem a sociedade brasileira, revelando o quão atrasados estamos por combater tão lentamente o racismo estrutural enraizado em um país tão miscigenado. Mas afinal, onde ele está inserido?

Segundo o Atlas da Violência 2017, a população negra corresponde a maioria (78,9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de homicídios. A pesquisa mostra também que a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. Já os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), revelam que 67% dos negros no Brasil estão incluídos na parcela dos que recebem até 1,5 salário mínimo (aproximadamente R$1400), enquanto os brancos correspondem a 47%. Ao realizarmos um recorte de gênero, dados do Dôssie Violência Contra as Mulheres: Violência e Racismo, de 2015, revelam que 58,68% das mulheres que sofrem violência doméstica são negras. Já 65,9% são vítimas de violência obstétrica, enquanto 53,6% são “estatísticas” da mortalidade materna.

Mas, para além desse racismo estrutural, que se mantém velado apenas para aqueles que não vivem ou fingem não perceber essa realidade, existe o racismo escancarado, que infelizmente, muitas vezes, segue sem impunidade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, praticando, induzindo ou incitando a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional de forma geral, trata-se de um crime imprescritível. Já quando a ofensa é individual, o crime é categorizado como injúria racial, previsto no artigo 130 do Código Penal.

Ainda que, na prática, muitas vezes as leis deixem a desejar, mudanças em direção à dignidade e à igualdade de direitos –  independente de raça, classe social, nacionalidade, gênero ou cultura, como declara a Constituição – estão acontecendo. Recentemente, no dia 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, assim como o crime de racismo, o crime de injúria racial não pode prescrever. A ação marca uma grande vitória, uma vez que os criminosos poderão ser denunciados a qualquer momento pela vítima, encorajando aqueles que temem a impunidade de seus agressores. 

Atualmente, muitas denúncias são realizadas por meio de redes sociais, devido à grande proporção e visibilidade que o caso pode ter, aumentando as chances de justiça. Porém, as vitórias no campo penal não são suficientes, é preciso olhar para sociedade e compreender porque a população negra não está ocupando espaços considerados de prestígios ao invés de ocupar espaços de sobrevivência? Quantos professores negros existem na sua Instituição de ensino? Quantos médicos negros lhe atenderam? Dos filmes e novelas que você acompanha, quantos protagonistas são negros? 

É por isso, que para além dessas conquistas, também devemos lutar para que todos sejam respeitados nos mais diversos âmbitos que compõem a sociedade e que o Estado brasileiro garanta políticas públicas que reparem a histórica discriminação racial da estrutura social. Conquistado isso, deixaremos apenas de comemorar que todos aqueles que se acham no direito de descumprirem a lei e os direitos humanos, sejam condenados por seus crimes.

Ana Victória Moreira
anavmrosa@gmail.com
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