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Políticas de adoção e acolhimento são tema de debate em Uberlândia

Nos últimos cinco anos a procura por adoção em Uberlândia cresceu em 300% e o perfil da criança estabelecido pelos pretendentes também foi ampliado.  Para discutir as mudanças no cenário do país e as políticas municipais de acolhimento, nos dia 2 e 3 de junho ocorreu  o IV Encontro de Parentalidade e Adoção e o I Simpósio de Acolhimento Familiar. Estiveram presentes no encontro personalidades do meio jurídico, psicossocial e pedagógico, a fim de discutir as várias esferas das questões em pauta.

 

 Foto: Freepik

 

O Programa de Acolhimento Familiar, incluído na Lei de Adoção, é uma iniciativa lançada em 2006 pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. O acolhimento consiste em destinar à famílias, devidamente cadastradas no Programa, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que foram afastados da família de origem como medida de proteção, por motivos de abandono familiar ou por impossibilidade do responsável de cuidar dessa criança ou adolescente. Esse acolhimento pela família acontece até que a família de origem possa restabelecer o convívio ou, não havendo essa possibilidade, até que haja adoção. Cada família que acolhe uma criança ou adolescente – a exceção se dá nos casos de irmãos – recebe um auxílio financeiro por mês.

 

Neusa Eli Figueredo Cerutti, Assistente Social e Coordenadora do Serviço de Acolhimento Familiar do Município de Cascavel – PR, explica que a lei do Acolhimento Familiar pretende agilizar o processo de adoção. “O trabalho na família acolhedora impulsiona o processo a andar mais rápido, até por ter esse trabalho mais perto, mais próximo da criança. Os técnicos do acolhimento conseguem subsidiar melhor o juiz e o promotor que vão fazer esse processo caminhar”, comenta. Cerutti ainda explica que quem instaura o processo de acolhimento é o Juiz da Infância.

 

Em Uberlândia

 O Programa de Acolhimento Familiar é uma lei municipal. Ele coexiste com o acolhimento institucional – orfanatos e abrigos – e essa coexistência fica normatizada a partir de cada cidade. Em Uberlândia, o tempo de permanência do acolhido nas famílias é de um dia até um mês nos casos de acolhimento de emergência; um mês até três meses em caso de acolhimento de curta permanência; três meses até seis meses no caso de acolhimento de média permanência; seis meses até um ano nos casos de acolhimento de longa permanência. 

Na cidade, são 40 crianças sob a tutela do Estado,  entre acolhimento familiar e institucional, segundo dados oferecidos por Sara Vargas, Fundadora e Coordenadora Executiva da Organização Pontes de Amor. A instituição é filiada à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), e atua em Uberlândia e no Triângulo Mineiro em sintonia com a Vara da Infância e da Juventude, Órgãos e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Sara questiona o número de crianças atendidas em Uberlândia, que considera número pequeno se comparado ao tamanho da cidade. “Parece que na atenção básica, às vezes existem crianças que já precisavam estar protegidas, acolhidas, tiradas do lugar de violência, de abuso ou de negligência e ainda não estão.  Será que ele está tão baixo assim porque nós temos que ter mais crianças protegidas? Eu acredito que sim”, salienta.

 

Sara destaca o aumento de 300% nos pretendentes a adoção em Uberlândia, se comparado ao ano de 2012, assim como chama a atenção para a alteração do perfil de crianças procuradas. “Vemos mais famílias que querem crianças maiores, que aceitam grupos de irmãos, crianças com doenças”, aponta. Atualmente em Uberlândia, são cadastradas 160 famílias pretendentes à adoção, mas essas estão no cadastro nacional, ou seja, podem adotar crianças de todo o país.

 

Apesar da ampliação do perfil da criança desejada pelos pretensos pais, essa referência ainda é  um dos motivos que atrasa a adoção no Brasil. Pois, o atendimento aos aspectos estabelecidos nesse perfil demanda tempo, além de dever ser seguido todo o processo que garanta os direitos, estabelecidos por lei, dos envolvidos.

 

Entrega Consciente

 

A Política de Entrega Consciente faz parte das discussões sobre acolhimento familiar, pois ela rediscute papéis sociais da mãe, da entrega da criança para adoção e trata com mais proximidade essa questão sobre como a criança chegará ao conhecimento e cuidados jurídicos da Vara da Infância e Juventude. André Tuma, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, discute como essa Política, já estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, pretende garantir a segurança tanto da criança, como também da genitora. “É através do sistema de Justiça, através do Conselho Tutelar, através das Varas da Infância, para que essa criança possa ser encaminhada também com segurança para famílias adotivas devidamente cadastradas, que também já têm o seu preparo. Já têm toda a questão da segurança jurídica envolvida e não entregá-las para terceiros que, de repente, também não vão estar preparados para o exercício dessa paternidade e maternidade”. Segundo Tuma, é preciso diminuir os preconceitos e mitos sobre a maternidade e sobre a genitora, pois, enquanto esses preconceitos existirem, essa genitora será muito mal atendida pelos sistemas de proteção.

 

O Promotor ainda acredita que, quando a cultura for modificada sobre a genitora e a Entrega Consciente acontecer devidamente, o número de abortos poderá ser diminuído. Uma vez que, vendo a impossibilidade de exercer a maternidade e tendo assegurada a entrega segura dessa criança, a mulher não verá como única solução o fim da gestação.

 

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