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Primeiro turno das eleições 2018 acontece no próximo domingo (7)

No próximo domingo (7) acontecerão no Brasil as Eleições 2018. Os votos serão para deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente.

 

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

 

Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas. Para consultar o local de votação, basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo e-Título ou os assistentes virtuais do TSE no Twitter  e/ou no Facebook.

 

É necessário levar um documento oficial com foto. São válidos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As certidões de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade.

 

Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que está disponível para iOS e Android e exibe um título de eleitor em meio digital, substituindo a documentação oficial.

 

Nas urnas, não é permitido o uso do celular. Por isso, o recomendado é que o eleitor anote os números de seu candidato em um papel antes de votar. É a conhecida “cola” eleitoral. Para baixá-la, é só clicar aqui  ou acessar o site da TSE e clicar em “cola eleitoral”.

 

A votação seguirá a seguinte ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador (3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).

 

Para votar, basta digitar o número do candidato. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde “Confirma”.

 

Para o cargo de senador, deve-se realizar a operação acima duas vezes. Para os cargos de deputado federal e estadual, o eleitor pode optar por votar apenas no partido: é só digitar o número da legenda, de 2 dígitos, deixar o resto em branco e apertar “Confirma”. O voto irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Para que o leitor possa praticar, o Portal do TSE oferece o Simulador de Votação 2018.

 

Para justificar ausência às eleições, deve-se preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

 

Aqueles que não votarem e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Os eleitores que não pagarem a multa ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão solicitar certidão de quitação eleitoral. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

 

A data marcada para o segundo turno, caso este aconteça, é 28 de outubro. Ele só será permitido em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Beatriz Ortiz
ortizcamargob@gmail.com
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