Observatório Luminar
Luminar é um observatório de mídia voltado para o acompanhamento sistemático da cobertura jornalística sobre políticas públicas. Acesse clicando aqui

Reforma trabalhista: novas regras retomam trabalho em condições insalubres para grávidas e lactantes

ARTIGO | Em 11 de maio de 2016, a então presidência da república aprovava a lei nº 13.287 que acrescentou à CLT o artigo 394-A, responsável pela garantia de afastamento do cargo para mulheres grávidas ou amamentando que trabalham em condições insalubres. Agora o que bate à porta é o inverso, a reforma trabalhista encaminhada para o Senado prevê que grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres (de grau baixo e médio), desde que apresentem atestado médico garantindo ausência de risco ao bebê e à mãe. Mas, a nova proposta, assim como a lei aprovada por Dilma em 2016, é ampla e sofre com a falta de dispositivos legais para sua aplicação. Para entender toda a questão, deve-se primeiramente esclarecer o que é um ambiente de trabalho insalubre, que pode ser considerado de grau mínimo, médio ou alto. Esses ambientes são aqueles nos quais os trabalhadores se expõem a possíveis danos na saúde, provenientes de ruído, calor, radiação, pressão, vibração, frio, umidade, poeira, agentes químicos e agentes biológicos. Em geral, são atividades como as de profissionais da saúde, químicos, atuantes na construção civil, bombeiros, entre inúmeras outras atividades industriais. A insalubridade no ambiente de trabalho é detalhada na Norma Regulamentadora 15, que institui o adicional de 10 a 40% sobre o salário mínimo a depender do grau em que se encaixa. Novas regras para condições de trabalho de gestantes e lactantes podem causar danos à saúde da mãe e do bebê. |Foto: Freepik Atualmente, quando se afasta a trabalhadora grávida de seu ambiente de trabalho insalubre, por lei em qualquer grau de insalubridade, não há garantia legal de realocação desta profissional em ambiente salubre ou remuneração durante o período de afastamento. A lei deixa em aberto. A proposta de reforma tenta resolver essa questão propondo o remanejamento de função automático para as mulheres grávidas que trabalham em locais com grau alto de insalubridade ou a manutenção do posto mediante atestado médico. No entanto, a proposta não se preocupa em esclarecer como o médico que fornecerá o atestado vai avaliar a insalubridade. Não propõe sequer a visita ao local de trabalho desta grávida. Além disso, deixa em aberto quem é este avaliador, podendo ser ele um médico funcionário da mesma empresa ou instituição em que a gestante ou lactante atua. A controvérsia é grande e continua sem uma solução que realmente caiba na vida das brasileiras. Os direitos assegurados a elas, muitas vezes, são encarados como obstáculos de contratação, pois empregadas são vistas como mais custos no olhar do empregador. A inserção crescente do gênero feminino no mercado de trabalho deveria ser acompanhada por uma melhoria de condições nem sempre vista na prática. Mesmo que 46,1% da população trabalhadora seja mulher, elas, ainda, recebem cerca de 25% menos do que seus colegas homens ao realizarem a mesma função. Além de serem elas também a perderem mais com outra reforma proposta, a da previdência. É fato que o mercado de trabalho nunca foi muito fã das mulheres. Entre salários mais baixos, dupla jornada, discriminação de gênero na hora da contratação e assédios, não é surpresa que tais barreiras sejam triplicadas quando também são mães.   

Agência Conexões
agenciaconexoes@gmail.com
No Comments

Post A Comment