31 maio Saiba como denunciar casos de racismo e injúria racial
Há 32 anos, a Constituição Federal de 1988, pela Lei n.º 7.716/1989, no 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. De acordo com a lei, racismo é proibir alguém de fazer algo em virtude da cor de sua pele. Porém, a lei se mostra insuficiente no combate ao racismo quando os fatos ocorrem em locais privados, sem a presença de testemunhas, permitindo que persista no interior de lares, onde a lei não alcança
É muito comum que as pessoas confundam crimes de racismo com crimes de injúria racial. Injúria racial, acordado pela Lei nº 9.459/13, é um crime contra honra, ou seja, para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém com base em elementos referentes à sua cor, raça, religião, etnia, idade ou deficiência. Previsto pelo artigo 140 do Código Penal, a condenação pelo crime de injúria racial pode ocasionar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Já o crime de racismo amplia sua proteção a vários tipos de intolerância, como previsto pela Constituição Federal, criminalizando preconceitos de origem, raça, cor, idade, etc, com penas previstas de até 5 anos de reclusão. Dessa forma, o que difere um crime do outro é a conduta, pois enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo em específico, no racismo a ofensa é contra uma coletividade, toda uma raça, sem que haja uma especificidade do que está sendo ofendido.
Caso seja vítima de um dos crimes, Disque 100 e fale com o Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos para denunciar o agressor. As denúncias podem ser anônimas ou, caso queira se identificar, é garantido o sigilo da fonte de informações. O serviço funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana e o órgão tem a competência de receber, examinar e encaminhar para órgãos responsáveis, além de orientar e adotar providências para o tratamento do caso.
Além disso, procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência contando o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido e fornecendo nomes e contatos de testemunhas. Lembre-se de solicitar também ao policial civil para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado. Se o crime for de injúria racial, a vítima tem o prazo de até seis meses para prestar queixa. Já em caso de racismo, o prazo não prescreve podendo ser denunciado a qualquer momento.
Se o agente policial registrar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), insista que o crime não é de menor potencial ofensivo e deve ser investigado por meio de inquérito. Após o processo ser instaurado, acompanhe o andamento pela internet, disponível no site do Poder Judiciário do seu município.
Em casos de denúncias de crimes raciais contra toda a coletividade, como por exemplo, propagandas com conteúdos discriminatórios, sites na internet com apologias, livros e publicações racistas; procure o Ministério Público e faça a denúncia. Crimes contra comunidades tradicionais, como povos ciganos, quilombolas e discriminações contra religiões de matriz africana, também podem ser denunciadas discando 100. Para saber mais acesse aqui.
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