
29 maio Você conhece a “Lei do Minuto Seguinte”
Sancionada desde 1º de Agosto de 2013, mas ainda pouco conhecida, a Lei Nº 12.845/13, intitulada como “Lei do Minuto Seguinte” foi proposta pela deputada federal Iara Bernardi (PT) e lançada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A campanha integrada ao Ministério Público Federal (MPF), tem o intuito de garantir atendimento médico 24 horas por dia, gratuito, para vítimas de violência sexual no “minuto seguinte”, em qualquer hospital da rede pública, o SUS. Vale lembrar que, no Brasil, a violência sexual compreende todo “tipo de violência em que envolve relações sexuais não consentidas, podendo ser praticada tanto por conhecido ou familiar ou por um estranho”.
Benefícios da Lei
O serviço é essencial para que a vítima tome os medicamentos necessários contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), tétano e anticoncepção de emergência, dentro das primeiras 72 horas;
Coleta de material para realização do exame de HIV, além de acompanhamento psicológico, cirurgias plásticas reparadoras, em casos que forem necessários, e assistência social;
Garantia de atendimento à vítima mesmo sem prestar queixa contra o agressor, já que as mesmas estão fragilizadas e não se sentem seguras para ir à delegacias registrar o ocorrido. Somente nos casos em que a vítima é menor de idade se torna obrigatório a comunicação à polícia;
Tratamento fora do hospital, já que elas ainda poderão precisar tomar remédios via oral por cerca de um mês e retornar ao médico para novas consultas;
Nos casos de gravidez em decorrência do estupro, o aborto é permitido no país. Nessa situação a palavra da mulher é o suficiente. O procedimento não pode ser negado por hospitais e médicos por falta de registro de ocorrência, autorização judicial ou exame de corpo de delito.
Para esclarecer as dúvidas e recolher denúncias de recusa ou de atendimento inadequado foi criado o site “Lei do Minuto Seguinte”. As denúncias podem também ser feitas pelo Disque 180.

BOLSONARO CONTRA A LEI:
Em 2013, o PL 6055 propôs revogar a Lei 12.845, que obriga a rede pública de saúde a prestar socorro a qualquer pessoa que sofreu violência sexual. Um dos coautores deste pedido foi o então deputado Jair Bolsonaro (PSL). Na proposta, ele e outros 12 deputados, boa parte da bancada evangélica e todos homens, argumentam que a lei é uma tentativa de liberar o aborto no Brasil.
Os parlamentares também afirmaram que a medida atinge “entidades religiosas ou que sejam contrárias ao aborto cirúrgico ou químico”. Apesar do texto, que garante atendimento às vítimas de violência sexual, não faça menção ao aborto ou a qualquer medida para interromper uma gravidez, os parlamentares defendem que a lei incentiva as mulheres a se submeterem ao procedimento.
O texto de revogação, mesmo depois de analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, acabou arquivado pela Mesa Diretora da Casa, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. O presidente ainda tentou, por mais de uma vez, desarquivar o projeto, mas não houve sucesso.
Segundo o site “Metrópoles”, a assessoria do presidente Jair Bolsonaro explicou que o “objetivo ao assinar o PL em tramitação não é a revogação total da lei, mas sim discutir, até a exaustão, as possibilidades de autorização do aborto quando acontecer o estupro”. A equipe de Bolsonaro disse ainda que, na opinião do presidente, “a assistência à vítima de estupro deve ser prioridade sempre, tanto médica como psicológica”.
Confira os autores da PL 6055:
Alfredo Kaefer (PP)
Costa Ferreira (PSC)
Dr. Grilo (SD)
Eurico Júnior (PV)
Henrique Afonso (PV)
Jair Bolsonaro (PSL)
João Dado (SD)
Leonardo Quintão (MDB)
Otoniel Lima (PRB)
Pastor Eurico (PEN)
Pastor Marco Feliciano (Podemos)
William Dib (PSDB)
Zequinha Marinho (PSC)
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